CENSURA DA DITADURA, PROIBIU A UTILIZAÇÃO DO VERBO PARIR EM LETRA MUSICAL

Ofício de 24 de julho de 1972, de autoria do Diretor da Divisão de Censura de Diversões Públicas, Rogério Nunes, e endereçado ao Juiz Federal Otto Rocha, justificando a censura à letra da música Hermoza, de autoria de Paulo Sérgio Valle. Entre outras alegações, o censor diz que o uso do verbo parir “prejudica a …

CASO GOMES LUND E OUTROS (“GUERRILHA DO ARAGUAIA”) VS. BRASIL

Em 26 de março de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos 51 e 61 da Convenção Americana, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “Comissão Interamericana” ou “Comissão”) submeteu à Corte uma demanda contra a República Federativa do Brasil (doravante “o Estado”, “Brasil” ou “a União”), que se originou na petição apresentada, em …