Quando Bonifácio Palma aportou em Foz do Iguaçu decidiu abrir um bar e restaurante na Avenida Brasil. Porém, naquele ano de 1955 vigorava a Lei da Faixa de Fronteiras que exigia uma autorização especial e um depósito para estrangeiros se estabelecerem na região.
LEI N. 2.597 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre zonas indispensáveis à defesa do país e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada, nos têrmos do art. 180 da Constituição, nas zonas indispensáveis à defesa do pais, a prática de atos referentes à concessão de terras, à abertura de vias de comunicação à instalação de meios de transmissão, à construção de pontes e estradas internacionais e ao estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à segurança da Nação sem o prévio assentamento do Conselho de Segurança Nacional.
Parágrafo único. As autorizações poderão ser a qualquer tempo modificadas ou cassadas pelo referido Conselho.
Art. 2º É considerada zona indispensável à defesa do país a faixa interna de 150 (cento e cinqüenta) quilômetros de largura, paralela à linha divisória do território nacional, cabendo à União sua demarcação
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