CENSURA DA DITADURA, PROIBIU A UTILIZAÇÃO DO VERBO PARIR EM LETRA MUSICAL

Ofício de 24 de julho de 1972, de autoria do Diretor da Divisão de Censura de Diversões Públicas, Rogério Nunes, e endereçado ao Juiz Federal Otto Rocha, justificando a censura à letra da música Hermoza, de autoria de Paulo Sérgio Valle. Entre outras alegações, o censor diz que o uso do verbo parir “prejudica a …