NoS documento anexados, a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, remete ao Serviço Nacional de Informações – SNI, informações sobre os vereadores e seus pronunciamentos.
As cópias dos pronunciamentos feitos na Tribuna eram enviados de forma sigilosa, como era praxe no período
Em 1965, os partidos políticos foram extintos pelo Ato Institucional nº 2, e a partir de 1968 os prefeitos de regiões consideradas “Áreas de Segurança Nacional”, como Foz do Iguaçu, passaram a ser nomeados pelo ditador de plantão e as Câmaras de Vereadores tuteladas pela autoridade militar.
A decretação do município como “Área de Interesse da Segurança Nacional” em plena vigência da ditadura não foi um ato isolado. Fez parte de um conjunto de determinações políticas e econômicas que, aos poucos, foi abolindo os direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros em nome da ordem e da segurança nacional.
Leis, decretos e atos institucionais entraram em vigor nesse período com o objetivo de regular e controlar todas as questões de ordem política, econômica e social. Assim, a nossa fronteira também esteve inserida no contexto da segurança nacional. Os municípios localizados na fronteira e em estâncias hidrominerais foram considerados locais estratégicos para proteger o novo poder instituído. Dessa forma, os governos militares e a Arena (partido de apoio ao governo militar) usaram os municípios da “Área de Interesse da Segurança Nacional” para impor suas políticas e perpetuar-se no poder através da nomeação de prefeitos.
Esses municípios considerados “Áreas de Interesse da Segurança Nacional” foram nominados pela Lei n° 5449, de 4 de junho de 1968. Isso significava que, em 1969, quando ocorressem eleições municipais, nesses locais só aconteceriam eleições para a escolha de vereadores.
As nomeações dos prefeitos das “Áreas de Interesse da Segurança Nacional” eram de responsabilidade do presidente da República. Mas esse, por não ter condições de fazê-lo devido à falta de conhecimento prévio da situação política de cada município, delegava a escolha aos governadores dos estados, que indicavam um nome ao presidente, que, por sua vez, fazia a nomeação.
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