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EDUARDO VIRMONT, UM ADVOGADO PARANAENSE PERSEGUIDO PELA DITADURA

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http://pt.scribd.com/doc/109188828

Eduardo Rocha Virmond foi presidente da OAB Paraná de 1977 a 1979, período em que o país vivia sob o controle da ditadura militar. Enquanto esteve na presidência da Seccional, Virmond coordenou a VII Conferência Nacional da OAB (1978), que teve como tema central o Estado de Direito. Com o Teatro Guaíra lotado por 3 mil pessoas, Virmond leu o seu discurso de abertura, seguido pelo presidente nacional da OAB, Raimundo Faoro. O evento tornou-se um marco da resistência contra o regime militar e deu início à mobilização nacional que culminou com anistia e, mais tarde, com o restabelecimento das eleições diretas no país. Foi presidente do Instituto dos Advogados do Paraná e secretário de estado da Cultura e da Justiça.

Em 1978, Curitiba se tornava palco nacional da luta contra a ditadura com a realização da Conferência Nacional dos Advogados. O encontro retomou a discussão para o restabelecimento do habeas corpus no Brasil, um direito constitucional que havia sido sonegado pelos militares com a edição do AI-5. “Aqui, em discursos inflamados, tendo como presidente nacional da Ordem Raimundo Faoro, e, estadual, Eduardo Virmond, se lançaram as bases para o restabelecimento do habeas corpus no Brasil”, conta o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Naquela ocasião havia um inimigo claro, muito bem definido contra as liberdades dos brasileiros, que era o regime militar. Lutava-se contra o endurecimento do regime e contra a falta de liberdades. Com a redemocratização do país, em 1985, e com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que rompeu a lógica de o Estado ser maior que o cidadão e fez com que o cidadão passasse a ser mais importante do que o Estado, o esforço tornou-se contra um inimigo invisível. “Hoje, a luta da OAB e de todos nós pela democracia e pela liberdade é contra um inimigo silencioso, um inimigo invisível, que é mudar as estruturas, a cultura a fim de que se tenha uma efetividade desses direitos que foram duramente conquistados pela Constituição de 88”, ressalta. “Há liberdade, garantias e direitos fundamentais que estão formalmente previstos na Constituição Federal, mas nós precisamos transformar essa democracia formal numa democracia social.”

No documento anexo o então delegado Ozias Algauer, titular da Delegacia de Ordem Política e Social, informa à Superintendência da Polícia Federal, sobre os antecedentes políticos do advogado Eduardo Rocha Virmont. O documento é de 24 de fevereiro de 1978, e recebeu o número 218/78/SI. É importante frisar que o relato do delegado está repleto de informes da 2ª Seção do Exército, e das Assessorias de Informação da Copel, da UFP e da FUEL, atual UEL.

 

 

 

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