O presente documento é derivado da Secretaria de Segurança Pública, em 1972, nele consta uma lista com diversos livros que foram proibidos por ordem do Ministro da Justiça. Nessa lista constam livros dos mais variados temas, nacionais e internacionais, desde romance, poemas, ficções, livros acadêmicos e principalmente livros de cunho político, social e revolucionário e também livros de teor erótico.
Durante o período da ditadura militar centenas de livros e revistas foram censurados, principalmente a partir de 1970 quando o Departamento de Censura de Diversões Públicas (DCDP), órgão do Ministério da Justiça, passou a exercer essa função. A censura prévia para livros foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.1.077/70. O art. 1° da lei previa: Não serão toleradas as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes quaisquer que sejam os meios de comunicação.
A censura de livros da ditadura revela mais uma face da violência à cidadania empregada pelo regime. A censura como parte de um aparelho de coerção e repressão afetava a circulação de alguns bens culturais, restringia a produção e circulação da cultura, implicando uma profunda mudança no exercício da cidadania e da cultura.