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Parecer do Ministério da Justiça sobre o banimento (1974)

O documento em questão é um parecer elaborado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça em 1974, trata dos efeitos jurídicos do banimento de cidadãos durante o regime militar brasileiro. Nele, o banimento é definido como a expulsão de brasileiros considerados nocivos ou perigosos à segurança nacional, impedindo-os de residir no território nacional. Essa prática, abolida pela Constituição de 1891, foi reintroduzida durante a ditadura por meio dos Atos Institucionais nº 13 e 14, como resposta a ações consideradas subversivas, como o sequestro de diplomatas estrangeiros.

Durante o regime militar, o banimento se tornou um dos instrumentos utilizados para suprimir a oposição política e desarticular movimentos considerados ameaçadores ao regime. O documento revela como o governo tentava dar um amparo jurídico a essa prática, garantindo que os banidos perdessem a cidadania ativa — ou seja, os direitos políticos —, mas não a nacionalidade brasileira. Além disso, permitia que atos civis como registros de nascimento, casamento ou procurações continuassem sendo realizados pelos banidos através das embaixadas brasileiras no exterior.
A relação entre banimento e a ditadura é explícita: o Estado militar utilizava a expulsão como uma forma de neutralizar adversários, sem necessariamente submetê-los ao devido processo legal. O parecer jurídico deixa claro que o banimento era uma medida de caráter político, baseada em razões de Estado, e não um instrumento judicial tradicional. Assim, o documento evidencia como o regime militar incorporava práticas autoritárias, buscando ao mesmo tempo conferir-lhes aparência de legalidade diante da comunidade internacional.

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