Este Relatório Final divide-se em 5 partes históricas que abordam Volta Redonda na Ditadura Civil-Militar que corresponderiam aos governos autoritários dos Presidentes: Parte I – Marechal Castelo Branco (Golpe de 64 até 1966); Parrte II – Marechal Costa e Silva (1967-1969); Parte III – General Emílio Garrastazu Médici (1969-1973); Parte IV – General Ernesto Geisel e General João Batista Figueiredo (1974-1985); Parte V – Ditadura Civil-Militar tardia de José Sarney (1985-1989).
A Parte I aborda três casos de graves violações dos Direitos Humanos: IPM da greve na CSN no Golpe de 64; O IPM do Grupo dos Onze em Volta Redonda; e o IPM do PCB. Nesses casos investigados pela pesquisa desta Comissão da Verdade destacam-se, no 1º caso, não somente a ação violenta e tirânica do Estado, mediante prisões incomunicáveis de 77 sindicalistas de Volta Redonda na AMAN, em Resende, de 1 a três meses, como também a ação repressora e autoritária da Direção da CSN que demitiu a todos antecipadamente, sem que houvesse condenação dos indiciados no IPM. A pesquisa descobriu ainda que além desses 77 sindicalistas demitidos, a CSN demitiu também, por terem participado da greve em defesa do Presidente João Goulart e contra o Golpe de 64, outros 113 operários grevistas, mas que não foram processados pelo IPM.
Esse IPM 1569/64 foi cancelado e todos foram inocentados, mas já haviam sido punidos previamente pela Companhia Siderúrgica Nacional, não apenas com as demissões sumárias, mas com o despejo de todas as famílias dos sindicalistas das casas da CSN, sendo todas famílias banidas das políticas culturais, educacionais, recreativas e sociais da empresa. Além disso, o “Arquivo Confidencial” da CSN marcou para sempre os sindicalistas que não conseguiam emprego em nenhum outro lugar, mesmo fora de Volta Redonda.
No 2º caso de graves violações, a pesquisa revelou uma injustiça até agora invisível para a História e soterrada pelos escombros do esquecimento da Ditadura. O IPM 1556/64 atingiu cinco pessoas indiciadas como suspeitos de fazerem parte do Grupo dos Onze em Volta Redonda, mas apenas dois foram encontrados, julgados pela 3ª Auditoria Militar e presos por 6 meses. Ao recorrem ao STM, foram absolvidos por falta absoluta de provas. No 3º caso de graves violações, novamente, de modo inédito, a pesquisa da Comissão Municipal da Verdade de Volta Redonda revela um processo extremamente autoritário de acusação a 61 pessoas, totalmente sem provas materiais, suspeitos de subversão. O IPM 7478/64 abrange atividades do Partido Comunista Brasileiro nas cidades de Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí e Piraí e inclui lideranças sindicais, comerciantes, operários e profissionais liberais sobre os quais havia alguma suspeita de pertencerem aos comitês municipais e células do PCB. Estavam incluídos nesse IPM, figuras de expressão nacional, como Luís Carlos Prestes, Leonel Brizola, Wladimir Pomar, dentre outros. A Parte II deste Relatório Final aborda mais 4 casos de graves violações do Direitos Humanos. O 4º Caso trata do IPM 1.407/67 contra as quatro lideranças da Juventude Diocesana Católica que, por terem distribuído um panfleto-denúncia sobre a ditadura e a situação social e econômica do Brasil, foram, então, considerados culpados do “ato de subversão” e condenados: três deles cumpriram as penas em quartéis da Aeronáutica que variaram de 10 a 15 meses; o quarto, por ser francês, foi o primeiro a ter pena de banimento na Ditadura. O 5º caso foi uma revelação das pesquisas da CMV-VR que nos arquivos do Brasil Nunca Mais descobriu o IPM 576/68 contra um grupo de operários da CSN organizados em células pela Ação Popular (AP). Esses operários foram presos e condenados a cumprirem penas no presídio da Ilha Grande por causa de pichações e panfletagens do 1º de Maio de 1968. 22 No 6º caso apresentado nesse relatório ocorreu uma das mais significativas descobertas das pesquisas desta Comissão, que foi a prisão em massa de sindicalistas, trabalhistas, comunistas e católicos progressistas pela “Operação Gaiola” no Ato Institucional nº 5, em 13 de dezembro de 1968. A pesquisa conseguiu identificar todos os 40 presos no 1º BIB, em Barra Mansa, logo após a publicação do AI-5, em documentos confidenciais do Fundo SNI – Projeto Memórias Reveladas do Arquivo Nacional e documentos confidenciais do acervo Brasil Nunca Mais da Comissão de Investigação Sumária do Exército. No 7º caso de graves violações este Relatório apresenta as pesquisas novamente reveladora e inédita da perseguição da Ditadura Civil-Militar através do IPM 853/69 contra o Bispo D. Waldyr Calheiros, o Clero progressista e seus colaboradores leigos inspirados na Conferência de Medelín da “Opção da Igreja da América Latina pelos Pobres”. Nessa pesquisa foi encontrado um documento confidencial do Fundo SNI – Arquivo Nacional, do Alto Comando do Exército e do SNI que solicitam ao Presidente Médici a cassação do Bispo D. Waldyr pelo AI-5, por ser considerado um “inimigo interno ardiloso e perigoso ao Regime de 64”. Na parte III do Relatório Final aborda outros 2 casos de graves violações. O 8º caso foi um trabalho revelador e surpreendente realizado pelas pesquisas da CMV-VR que descobriu as prisões e torturas em massa de 30 militantes da Juventude Operária Católica e das organizações de esquerda clandestinas em Volta Redonda. Esses militantes foram torturados pela equipe S2 do 1º BIB (treinada no 23 Serviço Secreto de Inteligência do Exército), no “ARQUIVO” (sala de tortura), onde também eram mantidos em isolamento no “SUBMARINO” (cela solitária). No 9º caso também se constitui num dos mais importantes trabalhos de pesquisa da CMV-VR, por revelar toda crueldade, perversidade e atrocidades da equipe de S2 do 1º BIB nas torturas de 15 soldados (sendo 4 deles seviciados até a morte), dentro do “ARQUIVO”. Foram seções de torturas seguidas durante 18 dias em que capitães, tenentes, sargentos e cabos da Equipe de Inteligência Secreta utilizaram métodos do DOICODI (choque elétricos, afogamento, “telefones”), métodos escravagistas (chicotadas com cinto militar, com fios elétricos e cordas) e métodos medievais (palmatória e torno de prensa). Na Parte IV são apresentados outros dois casos de graves violações, em 1976: o caso do ex-vereador cassado pelos colegas da Câmara Municipal de Voltar Redonda no Golpe de 64, Feliciano Eugênio Neto, dirigente do PCB, que, em 1976, foi a preso e torturado no DOI-CODI II (SP), morrendo no Hospital das Clínicas de SP, após ser internado direto da prisão; e o caso da prisão e tortura da suplente de Deputada Estadual pelo MDB, Rosalice Fernandes, no DOPS e no DOI-CODI, seu julgamento e condenação a 1 ano e seis meses de cárcere pela 2ª Auditoria da Marina. Rosalice cumpriu pena no Presídio Talavera Bruce de Bangu, junto com outras presas políticas, dentre elas Jessie Jane. O 11º caso trata da Assessoria de Segurança e Informações (ASI) da Companhia Siderúrgica nacional e seu controle não apenas sobre empregados da Usina, mas também cidadãos em atividades políticas na cidade de Volta Redonda sem vínculos com a empresa. A ASI era os olhos e ouvidos da CSN e do SNI na Usina e na cidade do aço. A Parte V aborda os três últimos casos de graves violações dos direitos humanos na Ditadura Civil-Militar tardia em Volta Redonda, ou seja, na Cidade do Aço os militares 24 ainda não haviam “voltado aos quartéis”. O 12º caso apresenta a agressão militar aos metalúrgicos em greve na CSN, em 9 de novembro de 1988, e o assassinato dos três operários por tropas do Exército e o ferimento de trinta e cinco pessoas, pela primeira vez identificadas através das pesquisas da Comissão. Nesse caso, cabe destacar o enfoque da pesquisa no sofrimento das famílias de Walmir, Willian e Barroso numa dor e angústia que traumaticamente nunca terminaram. O 13º caso trata da morte do Prefeito operário e líder sindical Juarez Antunes em acidente suspeito. Dentre os argumentos para manter a dúvida sobre ter sido mero acidente, está principalmente na informação prévia que D. Waldyr recebeu de policiais amigos de que ele e Juarez estavam marcados para morrer num acidente, para não parecer assassinato. Por fim, o 14º caso trata da explosão terrorista, no dia 2 de maio de 1989 (horas após a inauguração) do Monumento 9 de Novembro, em homenagem aos três operários mortos pelo Exército. A pesquisa da Comissão identifica a incriminação do Comandante do Batalhão de Forças Especiais do Exército pelas denúncias de um ex-capitão desse batalhão, este havia recebido, daquele Comandante, as ordens para explodir o monumento e se negou a cumpri-la, tendo sido expulso do Exército por falsas acusações, num processo em que, esse mesmo ex-capitão, foi absolvido pelo Supremo Tribunal Militar. A CMV-VR identificou também como suspeita a morte do Soldado Charles Fabiano uma semana antes de depor com principal testemunha da explosão, por estar de plantão próximo ao monumento.Relatorio Final CMV VR