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CENSURA DA DITADURA, PROIBIU A UTILIZAÇÃO DO VERBO PARIR EM LETRA MUSICAL

Ofício de 24 de julho de 1972, de autoria do Diretor da Divisão de Censura de Diversões Públicas, Rogério Nunes, e endereçado ao Juiz Federal Otto Rocha, justificando a censura à letra da música Hermoza, de autoria de Paulo Sérgio Valle.

Entre outras alegações, o censor diz que o uso do verbo parir “prejudica a formação da juventude” Jusitificando ainda a censura, o Diretor do órgão federal, informa ao Juiz que, inxlusive consutou alta autoridade eclesiastica, que sugeriu a substituição do verbo parir por conceber ou dar- à- luz.

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