“O inquérito da Amnistia Internacional às denúncias de tortura no Brasil foi
realizado de abril a maio de 1972. Como o Brasil sempre se recusou a
permitir que representantes de organizações como a Organização das Nações Unidas
Estados e Anistia Internacional entrarão no Brasil para investigar relatos de
tortura, o presente relatório foi compilado a partir de material disponível na Europa
e América do Norte. Um representante da Amnistia Internacional cuidadosamente
considerou os documentos disponíveis em um esforço para escolher apenas os mais sólidos
alegações baseadas para inclusão neste relatório.
A primeira seção do relatório é um estudo da legislação aprovada no Brasil
desde 1964. A segunda parte consiste em parte de depoimentos feitos por brasileiros
• morando no estrangeiro. Como o inquérito da Anistia não recebeu cooperação do
autoridades, suas fontes de informação eram necessariamente unilaterais.
A avaliação das informações recebidas foi, portanto, baseada na impressão subjetiva
do reclamante e sua conta, vista à luz de qualquer corroboração
ou evidências contraditórias disponíveis. Foi nesta base que o
material de deposição foi incluído aqui e conclusões tiradas. Uma resposta de
o governo de Braal está convidado.
Documentos suplementares nesta seção e na terceira parte, tratando de
tortura e homicídio, foram enviados ao nosso representante por ou em nome
de pessoas incapazes, por várias razões, incluindo prisão continuada, para
relatar pessoalmente suas experiências. Em tais casos, onde não foi
possível para o representante da Anistia entrevistar os envolvidos, um
esforço foi feito, no entanto, para selecionar documentos que pareciam confiáveis e
que foram corroborados por material de apoio.
Os nomes das vítimas e perpetradores de maus-tratos submetidos à Anistia
Os internacionais eram tão numerosos que foi decidido resumir a maior parte
do material na forma de índices. Dois apêndices foram assim desenhados
e formar a seção final do relatório: a primeira fornece os nomes
das vítimas relatadas, enquanto a segunda (confidencial e disponível apenas para um
\ número limitado de organizações internacionais e funcionários do Brasil
governo) fornece 472 nomes dos responsáveis por maus-tratos.
Cada entrada nos dois apêndices tem referências cruzadas para indicar a congruência
de múltiplas fontes de informação.
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O presente relatório, necessariamente limitado e incompleto, trata do período
de 13 de dezembro de 1968 a 15 de julho de 1972.
Embora o Brasil não tenha permitido a entrada de um órgão independente de
observadores ao Brasil para investigar tais acusações, sentimos que tal
e acusações específicas foram feitas de que é difícil descontar
sua substância. Solicitamos, portanto, que o governo • brasileiro responda a
as gravíssimas acusações levantadas aqui e que uma comissão independente de
inquérito seja permitido entrar no Brasil a fim de investigar, sem
f
restrição, acusações de violações graves dos artigos 5, 9, 18 e 19
da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Os numeros sublinhados indicam a proveniencia dos documentos (ver
lista documentos); os numeros nao sublinhados indicam a relativa pagina
ou folha. 0 catalogo de documentos originals em cima mencionados
poderao ser inspeccionados por comissoes independentes e por quaisquer
comissoes oficiais da investigacao nomeadas pelo governo do Brasil.”